Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
.
Precisa estar logado para fazer comentários.